DIOCESE DA GUARDA
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Regulamento dos Companheiros Diocesano

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Mensagem por Nicollielo 12/12/2017, 01:20

REGULAMENTO DOS COMPANHEIROS DIOCESANO

CAPITULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Artigo 1.º  - Os Companheiros Diocesano é um grupo de voluntários que ajudam a Diocese da Guarda.

Artigo 2.º - Não há restrições para ser um Companheiro Diocesano.

Parágrafo Primeiro: O Bispo pode adotar algumas medidas de restrição a alguns escritórios da Diocese, como medida de segurança;

Parágrafo Segundo: O Conselho Diocesano pode sugerir ao Bispo restrições à alguns escritórios da Diocese, que será avaliada e deliberada posteriormente.

Artigo 3.º  - O grupo se reúne em um prédio anexo a Sé da Guarda.

CAPITULO II - CONTRIBUIÇÃO DOS COMPANHEIROS

Artigo 4.º - A Diocese da Guarda considera como contribuição:

I. Pagar imposto episcopal de 5 cruzados;
II. Prestar serviço gratuito a Diocese;
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente;
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente.

Parágrafo Único: - O Conselho Diocesano, através de votação, pode considerar algo não listado acima como contribuição a Diocese.


CAPITULO III - DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES

Benefícios são vantagens que se ganha por ajudar a diocese, são exemplos; comprar bens da diocese, acesso a áreas da diocese (fórum), etc.
Através de Premiação a Diocese pode agraciar os Companheiros diocesanos quando atingirem uma determinada quantidade de contribuição. Além do título no fórum Pode ser entregue certificados ao companheiros.


Artigo 5.º - O Conselho Diocesano da Guarda deve emitir um comunicado mensalmente (antes de cobrar os impostos) com uma lista dos benefícios que a Diocese oferece aos companheiros diocesanos.

Artigo 6.º - Tem direito a receber os benefícios, todos aqueles considerados contribuintes e somente durante o mês em que realizar a contribuição, não sendo cumulativos.

Artigo 7.º - Pontos de Contribuição (PC) necessários para cada Graus de Contribuição (GC):

I. GC I = 5 PC
II. GC II = 100 PC
III.  GC III = 500 PC
IV. GC IV = 1000 PC
V. GC V = 2500 PC

Artigo 8.º - Os Ponto de Contribuição (PC) são adquiridos das seguintes ações:

I. Doação da Diocese: cada 1 Cruzado = 1 PC
II. Ser Conselheiro Episcopal da Guarda: Cada dia em função = 1 PC
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente: cada dia de defesa = 5 PC
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente: Cada dia no exército = 20 PC

Artigo 9.º - Os pontos serão contabilizados pelo conselho Diocesano.

Artigo 10.º - Periodicamente será actualizada a lista de Pontos de Contribuição de cada companheiro diocesano aqui.

CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º - Qualquer conselheiro poderá propor alterações ao regulamento, o qual será debatido durante um período mínimo de 5 dias, após o qual o proponente, o bispo ou, se ambos estiverem impossibilitados, qualquer conselheiro poderá colocar a proposta em votação.

Artigo 12.º - As votações terão duração de 72 horas e serão decididas com o voto da maioria simples tendo o quórum mais um dos membros do conselho diocesano.

I. Ao votar, todos os Conselheiros devem declarar sua opção de voto.
II. Em caso de empate, o Bispo tem voto de qualidade.

Artigo 13.º - Qualquer alteração proposta pelo Conselho ao regulamento deverá ser aprovado pelo Bispo.

Artigo 14.º - A AEP deve ser notificada sobre todas as mudanças do presente regulamento, podendo alertar para possíveis problemas que devem ser discutidos novamente pelo Conselho Diocesano

Artigo 15.º - O Regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho Diocesano da Guarda e respectivamente a Assembleia Episcopal de Portugal e a publicação nas Paróquias que compõem a Diocese.
Nicollielo
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