Regulamento dos Companheiros Diocesano
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Regulamento dos Companheiros Diocesano
REGULAMENTO DOS COMPANHEIROS DIOCESANO
CAPITULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1.º - Os Companheiros Diocesano é um grupo de voluntários que ajudam a Diocese da Guarda.
Artigo 2.º - Não há restrições para ser um Companheiro Diocesano.
Parágrafo Primeiro: O Bispo pode adotar algumas medidas de restrição a alguns escritórios da Diocese, como medida de segurança;
Parágrafo Segundo: O Conselho Diocesano pode sugerir ao Bispo restrições à alguns escritórios da Diocese, que será avaliada e deliberada posteriormente.
Artigo 3.º - O grupo se reúne em um prédio anexo a Sé da Guarda.
CAPITULO II - CONTRIBUIÇÃO DOS COMPANHEIROS
Artigo 4.º - A Diocese da Guarda considera como contribuição:
I. Pagar imposto episcopal de 5 cruzados;
II. Prestar serviço gratuito a Diocese;
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente;
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente.
Parágrafo Único: - O Conselho Diocesano, através de votação, pode considerar algo não listado acima como contribuição a Diocese.
CAPITULO III - DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES
Benefícios são vantagens que se ganha por ajudar a diocese, são exemplos; comprar bens da diocese, acesso a áreas da diocese (fórum), etc.
Através de Premiação a Diocese pode agraciar os Companheiros diocesanos quando atingirem uma determinada quantidade de contribuição.Além do título no fórumPode ser entregue certificados ao companheiros.
Artigo 5.º - O Conselho Diocesano da Guarda deve emitir um comunicado mensalmente (antes de cobrar os impostos) com uma lista dos benefícios que a Diocese oferece aos companheiros diocesanos.
Artigo 6.º - Tem direito a receber os benefícios, todos aqueles considerados contribuintes e somente durante o mês em que realizar a contribuição, não sendo cumulativos.
Artigo 7.º - Pontos de Contribuição (PC) necessários para cada Graus de Contribuição (GC):
I. GC I = 5 PC
II. GC II = 100 PC
III. GC III = 500 PC
IV. GC IV = 1000 PC
V. GC V = 2500 PC
Artigo 8.º - Os Ponto de Contribuição (PC) são adquiridos das seguintes ações:
I. Doação da Diocese: cada 1 Cruzado = 1 PC
II. Ser Conselheiro Episcopal da Guarda: Cada dia em função = 1 PC
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente: cada dia de defesa = 5 PC
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente: Cada dia no exército = 20 PC
Artigo 9.º - Os pontos serão contabilizados pelo conselho Diocesano.
Artigo 10.º - Periodicamente será actualizada a lista de Pontos de Contribuição de cada companheiro diocesano aqui.
CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º - Qualquer conselheiro poderá propor alterações ao regulamento, o qual será debatido durante um período mínimo de 5 dias, após o qual o proponente, o bispo ou, se ambos estiverem impossibilitados, qualquer conselheiro poderá colocar a proposta em votação.
Artigo 12.º - As votações terão duração de 72 horas e serão decididas com o voto da maioria simples tendo o quórum mais um dos membros do conselho diocesano.
I. Ao votar, todos os Conselheiros devem declarar sua opção de voto.
II. Em caso de empate, o Bispo tem voto de qualidade.
Artigo 13.º - Qualquer alteração proposta pelo Conselho ao regulamento deverá ser aprovado pelo Bispo.
Artigo 14.º - A AEP deve ser notificada sobre todas as mudanças do presente regulamento, podendo alertar para possíveis problemas que devem ser discutidos novamente pelo Conselho Diocesano
Artigo 15.º - O Regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho Diocesano da Guarda e respectivamente a Assembleia Episcopal de Portugal e a publicação nas Paróquias que compõem a Diocese.
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