Comunicados da Diocese da Guarda
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Comunicados da Diocese da Guarda
Um mural foi colocado na Sé da Guarda para que ali pudessem colocar todos os comunicados da diocese.
Re: Comunicados da Diocese da Guarda
DIOCESE DA GUARDA
NOTA DE PESAR E SOLIDARIEDADEAssim, da vida Jah criou o tempo, onde a morte sucede à vida,
e a vida à morte. Igualmente, a água junta-se ao céu para descer sob a terra e alimentar os rios,
e o fogo sai dos vulcões para alimentar a terra, que se acumula para alimentar o fogo no seu centro.
O mundo inteiro era unido num movimento de vida, enquanto que Jah parecia imóvel,
fugindo aos contratempos do tempo.No vigésimo primeiro dia de Outubro do ano MCDLXV de Nosso Senhor, recebemos com tristeza a notícia do falecimento de
Sua Majestade, D. Martin d' Varos Dias de MortÁgua.
Em nome da Diocese de Guarda, apresentamos nossos mais sinceros pêsames aos familiares e ao Reino de Portugal.
Sé da Guarda, 22 de Outubro do ano MCDLXV de Nosso Senhor,
Conselho Diocesano da Guarda.
Re: Comunicados da Diocese da Guarda
Certificado de baptismo de Quirino.
Nós, Antonio Carlo Nicollielo, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Bispo da Guarda e Secretário Lusófono dos Registos Romanos,
Declaramos e confirmamos o baptismo de Quirino Salazar, dito (Quirino), apadrinhado por Antonio Carlo Nicollielo, na Capela de Portugal em Roma no dia 14 do mês de Outubro do ano de graça 1465.
Ad Majorem Dei Gloriam
Redigido em Guarda, no dia 28 do mês de Outubro do ano de graça 1465.
Pelo Conselho Diocesano,
Antonio Carlo Nicollielo
Bispo da Guarda.
Re: Comunicados da Diocese da Guarda
A DIOCESE DA GUARDA INFORMA:
O senhor Cptbzombie se demitiu do cargo de Sacerdote da Paróquia de Guarda deixando esta sem nenhum cuidado. Porém estaremos nomeando um novo Sacerdote nos próximos 8 dias e convidamos todos Fiéis a irem na igreja de Guarda orar (votar) por um novo padre.
Apesar da candidatura ser livre, nem todos estão qualificados para o cargo. No momento o Conselhos Diocesano da Guarda apoia a nomeação do candidato Quirino , que é fiel batizado e portanto é o mais qualificado para tal.Sé da Guarda, 28 de Outubro do ano MCDLXV de Nosso Senhor,
Conselho Diocesano da Guarda.
Re: Comunicados da Diocese da Guarda
A DIOCESE DA GUARDA INFORMA:
O Conselho Diocesano discutiu por um longo tempo como aumentar o rendimento a Diocese sem prejudicar ninguém e acabou criando o grupo Companheiros Diocesano. A Diocese dará benefícios a todos aqueles que contribuírem com ela, o Conselho Diocesano deverá informar mensalmente esses benefícios que está disposto a oferecer a quem pagar o imposto episcopal de 5 cruzados. Aquele que não tiver interesse em pagar o "imposto" será perdoado e jamais será denunciado pela Diocese.
Após a Discussão o Conselho Diocesano votou e aprovou o Regulamento que foi enviado para o Conselho de Coimbra que não contrariou o regulamento; o Conde de Lisboa, porém foi logo ao fim do mandato e estaremos enviando ao novo conselho; a Assembleia Episcopal de Portugal que aprovou por consenso o Regulamento que passa a valer a partir desta publicação no seguinte formato:*Lembrando que é um Regulamento Interno e pode ser alterado ou mesmo anulado pelo atual Bispo da Guarda.REGULAMENTO DOS COMPANHEIROS DIOCESANO
CAPITULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1.º - Os Companheiros Diocesano é um grupo de voluntários que ajudam a Diocese da Guarda.
Artigo 2.º - Não há restrições para ser um Companheiro Diocesano.
Parágrafo Primeiro: O Bispo pode adotar algumas medidas de restrição a alguns escritórios da Diocese, como medida de segurança;
Parágrafo Segundo: O Conselho Diocesano pode sugerir ao Bispo restrições à alguns escritórios da Diocese, que será avaliada e deliberada posteriormente.
Artigo 3.º - O grupo se reúne em um prédio anexo a Sé da Guarda.
CAPITULO II - CONTRIBUIÇÃO DOS COMPANHEIROS
Artigo 4.º - A Diocese da Guarda considera como contribuição:
I. Pagar imposto episcopal de 5 cruzados;
II. Prestar serviço gratuito a Diocese;
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente;
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente.
Parágrafo Único: - O Conselho Diocesano, através de votação, pode considerar algo não listado acima como contribuição a Diocese.
CAPITULO III - DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES
Benefícios são vantagens que se ganha por ajudar a diocese, são exemplos; comprar bens da diocese, acesso a áreas da diocese (fórum), etc.
Através de Premiação a Diocese pode agraciar os Companheiros diocesanos quando atingirem uma determinada quantidade de contribuição.Além do título no fórumPode ser entregue certificados ao companheiros.
Artigo 5.º - O Conselho Diocesano da Guarda deve emitir um comunicado mensalmente (antes de cobrar os impostos) com uma lista dos benefícios que a Diocese oferece aos companheiros diocesanos.
Artigo 6.º - Tem direito a receber os benefícios, todos aqueles considerados contribuintes e somente durante o mês em que realizar a contribuição, não sendo cumulativos.
Artigo 7.º - Pontos de Contribuição (PC) necessários para cada Graus de Contribuição (GC):
I. GC I = 5 PC
II. GC II = 100 PC
III. GC III = 500 PC
IV. GC IV = 1000 PC
V. GC V = 2500 PC
Artigo 8.º - Os Ponto de Contribuição (PC) são adquiridos das seguintes ações:
I. Doação da Diocese: cada 1 Cruzado = 1 PC
II. Ser Conselheiro Episcopal da Guarda: Cada dia em função = 1 PC
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente: cada dia de defesa = 5 PC
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente: Cada dia no exército = 20 PC
Artigo 9.º - Os pontos serão contabilizados pelo conselho Diocesano.
Artigo 10.º - Periodicamente será actualizada a lista de Pontos de Contribuição de cada companheiro diocesano aqui.
CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º - Qualquer conselheiro poderá propor alterações ao regulamento, o qual será debatido durante um período mínimo de 5 dias, após o qual o proponente, o bispo ou, se ambos estiverem impossibilitados, qualquer conselheiro poderá colocar a proposta em votação.
Artigo 12.º - As votações terão duração de 72 horas e serão decididas com o voto da maioria simples tendo o quórum mais um dos membros do conselho diocesano.
I. Ao votar, todos os Conselheiros devem declarar sua opção de voto.
II. Em caso de empate, o Bispo tem voto de qualidade.
Artigo 13.º - Qualquer alteração proposta pelo Conselho ao regulamento deverá ser aprovado pelo Bispo.
Artigo 14.º - A AEP deve ser notificada sobre todas as mudanças do presente regulamento, podendo alertar para possíveis problemas que devem ser discutidos novamente pelo Conselho Diocesano
Artigo 15.º - O Regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho Diocesano da Guarda e respectivamente a Assembleia Episcopal de Portugal e a publicação nas Paróquias que compõem a Diocese.Sé da Guarda, 12 de Dezembro do ano MCDLXV de Nosso Senhor,
Conselho Diocesano da Guarda.
Re: Comunicados da Diocese da Guarda
Eduardo escreveu:
Eleição da Episcopisa Sufragânea da Guarda
Elevação de Monsenhora Aravis Almara Zelenko Viana à posição de EpiscopisaNós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,
Aos XIV dias do mês de Dezembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,Anunciamos,
A elevação de Monsenhora Aravis Almara Zelenko Viana [Aravis], à posição de Episcopisa Sufragânea da Guarda.
O Monsenhora começa a exercer suas funções de jure à partir da publicação do presente, tendo sua nomeação de fato a ser efetivada pelo Santo Padre Inonêncio VIII de Roma, que ocorrerá nos próximos dias.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de São Jorge,
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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